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Pensão Alimentícia

 

AÇÃO DE ALIMENTOS: O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação do cônjuge (pai ou mâe) que não detém a guarda e um direito dos filhos até completarem 18 anos ou, caso estejam cursando a universidade, até os 24 anos. Não deixe de ajuizar essa ação, que é um direito irrenunciável do seu filho. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.

 

DEFESA - AÇÃO DE ALIMENTOS: O pai ou mãe que não detém a guarda do filho, não pode deixar de pagar a pensão alimentícia, no entanto, os alimentos devem ser fixados dentro da necessidade de quem os reclama, e de acordo com a possibilidade de quem os prestará. Portanto, para o pai ou mãe que sofre a ação, e o pedido encontra-se dentro de valores abusivos, o pai ou mãe tem o direito de se defender para que o pagamento do valor não se estenda além das necessidades do menor. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.

 

AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS: O pai ou a mãe que já paga pensão ao filho menor, mas que em razão de desemprego, ou mudança na sua situação econômica vem ficando impossibilitado de pagar; ou em uma segunda hipótese, teve uma melhora na sua condição financeira e deseja se comprometer com um valor maior terá direito a essa ação. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.


 

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS: O filho completou 18 anos e/ou concluiu o curso de graduação, o pai ou mãe não tem mais a obrigação de arcar com o pagamento da pensão alimentícia, entretanto, é imprescindível o ajuizamento da ação para desobrigá-lo (a). Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.

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