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Ações Cíveis

 

INVENTÁRIO: O inventário significa a descrição do patrimônio de pessoa falecida. É obrigatório e permite que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado 60 (sessenta) dias após o falecimento, sob pena de multa de 20% sobre o patrimônio. Assim, se uma pessoa falece e deixa filhos e cônjuge, em geral, tem estes direitos a partilhar os bens (móveis, imóveis, aplicações financeiras etc.). Atualmente, o inventário pode ser realizado em cartório, por escritura pública (extrajudicial) ou na justiça. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.

 

AÇÃO DANO MORAL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA: A simples negativação indevida nos órgão de restrição ao crédito como SPC e SERASA enseja o direito ao dano moral. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.

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